O Supremo Tribunal Federal recebeu uma ação em que o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, pede a anulação de decreto da Assembleia Legislativa estadual que suspendeu a licença ambiental para alterar o traçado da Ferrovia Estadual Senador Emílio Vuolo, no trecho de Rondonópolis a Juscimeira.
Na arguição de descumprimento de preceito fundamental, o governador sustenta que a medida vai causar prejuízo estimado em R$ 2 milhões por dia de paralisação da obra e colocar em risco mais de dois mil empregos diretos e indiretos.
Outro argumento é que o decreto legislativo não é o instrumento adequado para suspender atos administrativos, e que a medida ultrapassou o limite de atribuições dos deputados estaduais. Segundo ele, se a Assembleia Legislativa não pode expedir as licenças, também não pode impedir que o governo estadual o faça. Para Mendes, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) é o único órgão competente para conceder, revogar ou suspender licenças ambientais.
A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
ADPF 1.118 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
Fonte da informação e imagem: Conjur (Consultor Jurídico)
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